domingo, 27 de janeiro de 2013
Escola Profissional
Agrícola Conde de S. Bento
Santo Tirso
2013
Regulamento do
CONCURSO de FOTOGRAFIA
Com a colaboração da Quimera
Cultural
ENQUADRAMENTO
O concurso CONDE DE S. BENTO E
O TEU OLHAR ATENTO é um concurso fotográfico integrado no âmbito das
comemorações do Centenário da Escola Profissional Agrícola Conde de S. Bento e
decorrerá de 24 de Janeiro a 28 de Fevereiro em Santo Tirso.
CAPÍTULO I
OBJECTIVOS
1.1. O concurso tem como
objectivo promover e divulgar a importância da obra benemérita prestada pelo
Conde de S. Bento à cidade e ao concelho de Santo Tirso.
1.2. Os 100 melhores trabalhos ficarão expostos no Salão
Nobre da Escola Profissional Agrícola Conde de S. Bento a partir do dia 14 de
Março, data de abertura da exposição, até 21 de Junho de 2013 (data do fim das
comemorações do Centenário).
CAPÍTULO II
CONCORRENTES
2.1. O concurso é aberto ao
público em geral.
2.2. As inscrições serão feitas
na Escola Profissional Agrícola Conde de S. Bento a partir de dia 24 de Janeiro
e até fim do prazo de entrega dos trabalhos (28 de Fevereiro), no horário de
funcionamento desta instituição.
2.3. A taxa de inscrição é de 1,50€.
2.4. Os concorrentes podem
apresentar-se individualmente ou em equipas. Cada equipa deverá ser constituída
até ao limite máximo de 3 participantes.
2.5. Cada participante –
individualmente ou em equipa – poderá apresentar até 3 trabalhos.
CAPÍTULO III
ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS DE ACESSO
3.1. Os participantes deverão
apresentar as fotografias com as seguintes especificidades:
a)
Serão aceites imagens registadas através de máquina fotográfica, telemóvel,
instagram, lomografia, etc.
b)
AS fotografias terão que ser apresentadas em papel fotográfico, no formato A4.
c)
As fotografias a cor ou a preto e branco terão como tema aspectos relacionados
com a vida e obra do Conde de S. Bento em Santo Tirso.
d)
Cada fotografia deverá ter inscrito no verso um título que exprima o
significado da imagem.
e)
Cada fotografia deve ser acompanhada de uma memória descritiva onde conste o
título da fotografia e uma breve descrição do local, motivo fotografado, data
do registo fotográfico e / ou a razão da sua apresentação a concurso.
CAPÍTULO IV
ENTREGA DOS TRABALHOS
4.1. As fotografias devem ser
entregues em mão até ao dia 28 de Fevereiro na Escola Profissional Agrícola
Conde de S. Bento.
4.2. A identificação dos
concorrentes, individuais ou em equipa, terá que ser feita através de um
pseudónimo escolhido para o efeito.
4.3. Os concorrentes devem
apresentar as fotografias e respectivas memórias descritivas em envelope
fechado onde conste no exterior o pseudónimo com que o concorrente ou equipa
concorrente se candidatam.
CAPÍTULO V
JÚRI
5.1. AS fotografias serão
apreciadas por um Júri a definir o qual deliberará até ao dia 13 de Março de 2013.
5.2. O Júri reserva-se o direito
de não atribuir prémios se a falta de qualidade dos trabalhos o justificar.
5.3. As decisões de Júri serão
irrevogáveis, não havendo lugar a recurso das mesmas.
5.4. Os critérios de apreciação
são: Originalidade; Criatividade; Qualidade técnica.
CAPÍTULO VI
PRÉMIOS
6.1. Serão atribuídos prémios aos
3 concorrentes melhor classificados
6.2. Os prémios serão:
1º
prémio – 100 €
2º
prémio – um cabaz com produtos da Escola no valor de 50 €
3º
prémio – um cabaz com produtos da Escola no valor de 25 €
6.3. Todos os concorrentes
receberão um certificado de participação.
6.4. Em caso de ser uma equipa a
vencer o concurso, o prémio é único e será dividido em partes iguais pelos
respectivos membros.
6.5. A cerimónia de entrega e
prémios terá lugar no dia 14 de Março na abertura da Exposição subordinada a
este mesmo tema.
6.6. O resultado do concurso será
revelado nesse mesmo dia aquando da cerimónia de entrega de prémios.
CAPÍTULO VII
DEVOLUÇÃO DOS
TRABALHOS
7.1. Após final do evento as
fotografias só serão devolvidas se os concorrentes tiverem manifestado esta mesma
vontade no preenchimento do respectivo campo na ficha de inscrição.
CAPÍTULO VIII
DIREITOS DE
PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. Os concorrentes transmitem à
Escola Profissional Agrícola Conde de S. Bento os direitos autorais sobre todas
as criações que apresentem no âmbito do presente concurso, para reprodução nos
órgãos de comunicação social, catálogos e outros documentos considerados
pertinentes para a instituição.
8.2. Está reservado à Escola
Profissional Agrícola Conde de S. Bento o direito de elaborar um catálogo e /
ou publicar nos órgãos de comunicação social os trabalhos premiados
acompanhados do nome dos seus autores, não podendo os concorrentes fazê-lo por
si antes da realização e finalização do evento.
CAPÍTULO IX
CATEGORIA INFANTIL
9.1. Em paralelo decorrerá o
mesmo concurso, sujeito a este mesmo regulamento, para o público infantil (menores de 12 anos).
9.2. Também aqui é atribuído um
prémio à melhor fotografia. Este prémio não será monetário.
9.3. Relativamente às fotografias
apresentadas a concurso neste âmbito, elas terão que ser apresentadas no
formato A5.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Serão admitidos a concurso
os trabalhos que respeitem o presente Regulamento.
10.2. A participação neste
concurso implica a aceitação integral das normas constantes neste Regulamento
10.3. Os casos omissos neste Regulamento
serão resolvidos por deliberação do Júri do concurso.
10.4. Eventuais esclarecimentos
devem ser solicitados na página disponibilizada no Facebook como Epacsb Centenario ou na página da escola www.epacsb.pt
10.5. Nessa mesma página os
concorrentes terão à sua disposição um conteúdo designado por DICAS onde
poderão encontrar alguma da informação de cariz histórico e pontos de
referência para realização dos seus trabalhos.
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